"Vacas magras", comprei um sofá-cama usado em um "brechó" de Petrópolis.
Após amarrá-lo sobre o lendário "Ataúde Voador", meu Passat, desci a serra devagar, com extremo cuidado, seguindo a orientação do próprio Vendedor.
Na baixada, esquecido, "enchi o cano", quando, após um estrondo, pude avistar pelo retrovisor, o sofá-cama todo despedaçado na estrada.
Triste, quase chorando, segui viagem em tempo de passar na "quitanda" de Seu Manoel...
Até hoje, durmo na esteira!
Art. 231 - Transitar com o veículo:
ResponderExcluirI - Danificando a via, suas instalações e equipamentos.
II - Derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
INFRAÇÃO: GRAVÍSSIMA
Como penalidade e Medida Administrativa:
Multa e retenção do veículo para regularização.
Já "dormir na esteira é bom pra coluna"
Ao menos pagou o Senhor Manoel?
Valeu Tonaminha!!